Contradição entre pedido e causa de pedir

 
0907/06
  • 14 Mar. 2007
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I – Não deve ser julgada inepta, por contradição entre pedido e causa de pedir, a petição de oposição à execução fiscal inicial em que se pede, em primeira linha, a extinção da execução ou outra solução jurídica que obste ao seu prosseguimento e se invoca como fundamento a falta de notificação da liquidação.

II – Se o oponente formula, juntamente com aquele pedido, um pedido subsidiário de condenação da Fazenda Pública à prestação de informações, o erro na forma de processo quanto a este pedido, justifica que ele seja considerado sem efeito, à semelhança do que sucede com a situação de cumulação ilegal de pedidos a que se refere o n.º 4 do art. 193.º do CPC.

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