Fundamentos de oposição e impugnação
- Assunto: : convolação, erro na forma de processo, tempestividade
Resumo:
I - A falta de notificação para exercício do direito de Audição Prévia relativamente ao projeto de relatório de inspeção e a falta de notificação do projeto de relatório final da inspeção tributária não consubstanciam fundamento legal de oposição, enquadrável na alínea i), do n.º 1, do artigo 204.º, do CPPT mas antes fundamento de impugnação.
Il - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
III - O meio processual adequado para o revertido atacar a execução é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial.
IV - Tendo sido efetuados pelo contribuinte, na forma de processo por si escolhida (Oposição) um pedido de anulação da liquidação adicional verifica-se erro na forma do processo.