Conflito negativo de competência territorial
- Assunto: competência territorial
Resumo:
A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do artigo 105º, nº 2, conjugado com o artigo 625º, ambos do CPC, pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.