Valor da causa de impugnação x

 
01146/15
  • 03 Fev. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Nos termos do disposto no artigo 97.º-A, n.º 1, al. c) do CPPT, o valor atendível, para efeitos de custas ou outros previstos na lei, quando se impugne o ato de fixação dos valores patrimoniais corresponde ao valor concretamente contestado.

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