Sindicância da legalidade da penhora

 
01949/13
  • 06 maio 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A ação para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para atacar a legalidade de atos de penhora, dado que se trata de atos inerentes a um processo de execução fiscal e tendo em conta que o art. 278º nº 3 do CPPT é bem claro quanto ao meio processual a utilizar para atacar a legalidade de atos executivos fiscais.

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