Requisitos da convolação

 
01068/14
  • 13 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
II - A convolação de uma forma processual imprópria, na adequada ao pedido e à causa de pedir, só pode efetuar-se se ocorrer a tempestividade da ação a convolar e os fundamentos invocados correspondam à forma processual adequada.
III - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.

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