Unicidade de meios contenciosos

 
01583/15
  • 15 Fev. 2017
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo

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