Indeferimento de oposição
- Assunto: : convolação, indeferimento liminar, oposição à execução fiscal
Resumo:
I - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal.
II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de inexigibilidade da quantia exequenda são próprios do processo de execução, uma vez que ambos poderão determinar a extinção da execução nos moldes em que foi instaurada.