Valor da causa da oposição à execução

 
0789/15
  • 27 Jan. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Sendo necessária a indicação do valor da causa na petição inicial, ela deve ser feita por uma declaração explícita nesse sentido, como decorre do artigo 552.º do CPC.
II - Tratando-se de oposição à execução fiscal, uma vez que o valor da causa corresponde exatamente à quantia exequenda em relação à qual se pretende a extinção da execução fiscal, cujo montante é conhecido e foi expressamente alegado pelo oponente na petição apresentada, a utilização da fórmula “Valor do processo: o valor da quantia exequenda” satisfaz o requisito formal exigido por lei quanto à indicação do valor da causa na petição inicial.

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