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Cumulação de pedidos e de impugnações
01265/13- 07 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da instância.
II
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