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Inutilidade da lide
0875/14- 30 Jul. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – A inutilidade superveniente da lide (que constitui causa de extinção da instância - al. e) do art. 277º do CPC) verifica-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de interessar, por o resultado que a parte visava obter ter sido atingido por outro
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Interesse em agir
01348/14- 17 Dez. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O interesse em agir não é mais que a demonstração da necessidade e indispensabilidade da tutela judicial e da aptidão do meio usado para corrigir a lesão perpetrada ao autor tal como ele a configurou.
II - O interesse em agir é assim um requisito que tem de ser verificado no momento do
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