• Competência material dos tribunais tributários

     
    0787/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O Tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para conhecer a impugnação judicial deduzida contra ato de liquidação de “imposto especial pelo exercício da atividade do jogo” efetuada pelo Turismo de Portugal, IP, que substituiu a Inspeção - Geral dos Jogos.

  • Competência dos tribunais tributários

     
    01386/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da atividade tributária da administração.
    II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a

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  • Garantia bancária autónoma

     
    01349/14
    • 10 Dez. 2014
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Estando em causa a apreciação de pretensão relacionada com o cumprimento do contrato de garantia bancária autónoma, irrevogável incondicional e à primeira solicitação, prestada para caução do bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes de contrato de concessão e exploração de jogos de

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  • Dispensa de prestação de garantia

     
    0918/14
    • 15 Out. 2014
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I – A apreciação da legalidade do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo em conta os elementos de facto e de direito que condicionaram a respetiva prolação, não sendo possível, com base em prova – produzida em Tribunal - a que a Administração

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  • Meio processual adequado para exercer o direito de preferência sobre bem vendido em PEF

     
    01704/13
    • 16 Dez. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    A salvaguarda dos direitos e legítimos interesses do titular do direito legal de preferência sobre o bem vendido em processo de execução fiscal, no caso de não ter sido notificado para exercer o seu direito no ato da venda, não passa pela anulação da venda ou reclamação de atos (omissivos ou

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