Necessidade de invocação de prejuízo irreparável para a subida imediata das reclamações

 
380/10
  • 12 Out. 2010
Base de dados de jurisprudência do TC
Tribunal Constitucional

Resumo:

A norma do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário interpretada no sentido de apenas haver subida imediata da reclamação quando é invocado um prejuízo irreparável não é inconstitucional.


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