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Poderes de cognição do STA
09/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários
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Competência em matéria de direito
0592/16- 06 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários
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Recurso per saltum (151.º CPTA)
01620/13- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA.
II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que
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Competência do STA para apreciação de recurso per saltum
0490/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia quando o recurso interposto per saltum de decisão do Tribunal Tributário de 1ª instância não envolva matéria exclusivamente de direito.
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Competência do STA
0231/15- 03 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoInterposto recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, se o recorrido requerer a ampliação do respetivo âmbito, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 636º do Código de Processo Civil, suscitando questões de facto, o Supremo
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