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Responsabilidade civil extracontratual
079/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoAs ações administrativas destinadas à apreciação da responsabilidade civil extracontratual de entes públicos por prejuízos decorrentes da prática de atos tributários ou de atos administrativos em matéria tributária são da competência material dos tribunais administrativos.
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Dívidas à segurança social
0248/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNa jurisdição administrativa e fiscal é da competência dos tribunais tributários ação respeitante a prestações tributárias, a dívidas à segurança social relativas a quotizações.
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Arguição da incompetência em juízo
01618/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNos termos do regime do artº 17º do CPPT a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cf. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo
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Conflito negativo de competência
01356/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Os conflitos em matéria de competência
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