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Falta de apensação dos Processos de Execução Fiscal
0199/13- 17 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma, funciona como uma contestação à execução fiscal, não pode aquele que foi citado em várias execuções fiscais que não se encontram apensadas deduzir uma única oposição, ainda que os fundamentos por que se opõe sejam
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Providência cautelar - suspensão de venda
392/13- 03 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoEm sede de execução fiscal estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cfr. arts. 276º e 278º, nº 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução, não pode
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taxa de saneamento - Competência dos Tribunais Tributários
015/12- 10 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNo domínio de vigência da Lei das Finanças Locais de 2007 (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) e do DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto, cabe na competência dos tribunais tributários a apreciação de litígios emergentes da cobrança coerciva de dívidas a uma empresa municipal provenientes de abastecimento
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Tutela cautelar na execução fiscal
0818/12- 31 Out. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal Administrativo1. Estando prevista, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reclamação judicial de todas as decisões do órgão da execução que afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro (art.º 276.º do CPPT), com subida imediata a tribunal e efeito suspensivo da execução quando a
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Suspensão da venda na execução fiscal - art. 244.º do CPPT
0902/12- 19 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão de procedimento é sempre fundamentada por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que a motivaram, podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o
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