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Instauração de execução na pendência de impugnação
332/01- 10 Jul. 2001
Base de dados de jurisprudência do TCTribunal ConstitucionalChamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das normas constantes dos artigos 110.º, n.º 1 (com correspondência no actual art. 88.º do CPPT), e 272.º do Código de Processo Tributário, o TC entendeu que as mesmas ao permitirem a instauração da execução fiscal "imediatamente após o termo do
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Fiança e suspensão do processo de execução fiscal
0866/12- 12 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - Constituindo a fiança um meio de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, há que reconhecer, à luz do artigo 199.º do CPPT, a admissibilidade, em abstracto, da fiança como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal.
II - A idoneidade, em concreto, da
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O direito de audição no processo de execução fiscal
0864/12- 12 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - O processo de execução fiscal é, por sua natureza, um processo célere destinado à cobrança dos créditos do Estado e de outras entidades públicas.
II - Sendo assim, não lhe são aplicáveis regras do procedimento tributário, nomeadamente o exercício do direito de audição do executado, quer nos -
Paragem do processo de execução fiscal
0740/12- 11 Jul. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoO processo executivo deve considerar-se “parado” quando nele não sejam praticados actos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda ou, dito de outro modo, a expressão paragem do processo por período superior a um ano por facto
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Providência cautelar
0669/12- 11 Jul. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Em sede de execução fiscal, estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cf. arts. 276.º e 278.º, n.º 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução,
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