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Caducidade do direito de ação em caso de nulidade
07/16- 06 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os vícios dos atos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA
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Fundamentos de oposição e impugnação
01182/13- 24 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A falta de notificação para exercício do direito de Audição Prévia relativamente ao projeto de relatório de inspeção e a falta de notificação do projeto de relatório final da inspeção tributária não consubstanciam fundamento legal de oposição, enquadrável na alínea i), do n.º 1, do artigo
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antecipação de prazo
0203/14- 26 Mar. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoOs prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem, contudo, ser antecipados. Não sendo, por isso, de indeferir liminarmente, por intempestividade, reclamação de ato do órgão da execução fiscal apresentada antes de uma alegada notificação desse mesmo ato.
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Indeferimento tácito do anulação da venda
0714/14- 17 Set. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido de anulação da venda não se afere pela tempestividade do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão periférico regional da Administração tributária competente para o decidir.
II - O prazo de 45 dias a que se
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Prazo de interposição do recurso de oposição de julgados
01119/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO prazo para a interposição do recurso por oposição de julgados é de 10 dias, contados da notificação da decisão recorrida.
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