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Cumulação ilegal de oposições
0548/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Louvando-se a decisão de indeferimento liminar da petição de oposição no teor da informação elaborada pela Administração fiscal nos termos do n.º 1 artigo 208.º do CPPT e resultando dos autos que dessa informação e dos documentos que a suportam não foi dado conhecimento ao oponente, como não
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Indeferimento de oposição
01498/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal.
II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de -
Pressupostos da convolação
0531/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
Não ocorre nulidade do despacho liminar de indeferimento da oposição à execução fiscal se esse despacho, concluindo pela ocorrência de erro na forma de -
Indeferimento liminar por manifesta improcedência
0448/15- 03 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O despacho de indeferimento liminar que cerceia de forma absoluta a possibilidade de apreciação da pretensão da autora, só deve ser proferido quando seja certo, seguro, indiscutível que o único destino possível, inevitável, da ação é a sua improcedência, sem qualquer possibilidade de apreciação
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