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Competência para a aplicação da sanção para inibição para o exercício de cargo
483/2014- 25 Jun. 2014
DR, II série, n.º 230, 2014/11/27, pp 29811 a 29814Tribunal ConstitucionalNão julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º e 4.º, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugadas com o disposto nos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações produzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, quando
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Reclamação para a conferência das sentenças nas acções administrativas especiais
846/2013- 10 Dez. 2013
www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/Tribunal ConstitucionalO TC não julga inconstitucional a norma constante no artigo 27.º, n.º 1 alínea i) e n.º 2 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito das acções administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo Tribunal
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Competência territorial
01390/13- 25 Set. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do art. 105.º n.º 2 do Código de Processo Civil (ex art. 111.º, n.º 2), aplicável por força do disposto no art. 2.º do CPPT, “a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada”.
II - A contradição entre
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