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Meio processual adequado para impugnar decisão de reversão
01353/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e
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Ação para o reconhecimento de um direito em matéria tributária
0311/11- 19 Out. 2011
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para sindicar os atos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do CPPT);
Embora a impugnação de valores patrimoniais esteja, em regra, sujeita ao prévio esgotamento dos meios
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Sindicância da legalidade da penhora
01949/13- 06 maio 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA ação para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para atacar a legalidade de atos de penhora, dado que se trata de atos inerentes a um processo de execução fiscal e tendo em conta que o art. 278º nº 3 do CPPT é bem claro quanto ao meio processual a utilizar para atacar a
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Erro na forma de processo e convolação
0338/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida
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