-
Litispendência
0514/16- 14 Set. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
II - Invocando-se em oposição à execução fiscal a inexistência (no ordenamento jurídico) da taxa que se executa (al. a) do nº 1 do art. 204º do
-
Convolação e erro na forma de processo
0256/16- 15 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Apenas a “absoluta” falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, insuficiente, incongruente ou contraditória é geradora de nulidade da decisão, sendo que estes outros vícios poderão afetar o seu valor doutrinal, sujeitando-a ao risco de ser revogada no recurso, mas não
-
Cumulação ilegal de oposições
0548/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Louvando-se a decisão de indeferimento liminar da petição de oposição no teor da informação elaborada pela Administração fiscal nos termos do n.º 1 artigo 208.º do CPPT e resultando dos autos que dessa informação e dos documentos que a suportam não foi dado conhecimento ao oponente, como não
-
Requisitos da convolação
01068/14- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
II - A convolação de uma forma processual -
Indeferimento de oposição
01498/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal.
II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de
Links para bases de dados de jurisprudência: