• Litispendência

     
    0514/16
    • 14 Set. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

    II - Invocando-se em oposição à execução fiscal a inexistência (no ordenamento jurídico) da taxa que se executa (al. a) do nº 1 do art. 204º do

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  • Convolação e erro na forma de processo

     
    0256/16
    • 15 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Apenas a “absoluta” falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, insuficiente, incongruente ou contraditória é geradora de nulidade da decisão, sendo que estes outros vícios poderão afetar o seu valor doutrinal, sujeitando-a ao risco de ser revogada no recurso, mas não

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  • Cumulação ilegal de oposições

     
    0548/15
    • 13 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Louvando-se a decisão de indeferimento liminar da petição de oposição no teor da informação elaborada pela Administração fiscal nos termos do n.º 1 artigo 208.º do CPPT e resultando dos autos que dessa informação e dos documentos que a suportam não foi dado conhecimento ao oponente, como não

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  • Requisitos da convolação

     
    01068/14
    • 13 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
    II - A convolação de uma forma processual

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  • Indeferimento de oposição

     
    01498/15
    • 13 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal.
    II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de

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