• Fundamentos de oposição - ilegalidade concreta e abstrata

     
    01133/14
    • 21 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos suscetíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

    II- O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do

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  • Unicidade de meios contenciosos

     
    01583/15
    • 15 Fev. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual

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  • Erro e convolação

     
    0424/16
    • 12 Out. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia, impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo autor de modo a adequar o processo à forma processual mais apta para que possa proferir uma decisão de mérito.

  • Forma de processo e convolação

     
    0294/16
    • 12 Out. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

  • Adequação da forma de processo

     
    0425/16
    • 12 Out. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
    II - O pedido de anulação dos atos tributários impugnados (IRS, IVA, IRC e respetivos juros) adequa-se ao processo de impugnação judicial, sendo já

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