• Erro na forma de processo e convolação

     
    0338/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

    A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida

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