• Erro na forma do processo

     
    034/14
    • 11 maio 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo 
    II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido

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  • Fundamentos de oposição

     
    01395/13
    • 11 maio 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos suscetíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
    II – A questão de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos

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  • Requisitos da convolação

     
    01068/14
    • 13 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
    II - A convolação de uma forma processual

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  • Impugnação da liquidação pelo responsável subsidiário

     
    0603/14
    • 31 Mar. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 4 da LGT o responsável subsidiário para além da oposição à execução fiscal tem também a faculdade de poder de reclamar administrativamente ou de impugnar judicialmente o ato tributário donde decorre a dívida em cobrança.
    II - Em qualquer destes casos o

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  • Objeto da impugnação judicial

     
    0135/16
    • 16 Mar. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I-O processo de impugnação judicial não pode ser usado para efeitos de atacar actos ou omissões que ocorram no âmbito da execução fiscal, dessa forma obtendo a sua anulação, ou obtendo a prática do ato devido ou, até, impondo à AT uma determinada conduta ou prestação;
    II-A convolação de uma forma

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