• Fundamentos de oposição e impugnação

     
    01182/13
    • 24 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A falta de notificação para exercício do direito de Audição Prévia relativamente ao projeto de relatório de inspeção e a falta de notificação do projeto de relatório final da inspeção tributária não consubstanciam fundamento legal de oposição, enquadrável na alínea i), do n.º 1, do artigo

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  • Contradição entre pedido e causa de pedir

     
    0907/06
    • 14 Mar. 2007
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I – Não deve ser julgada inepta, por contradição entre pedido e causa de pedir, a petição de oposição à execução fiscal inicial em que se pede, em primeira linha, a extinção da execução ou outra solução jurídica que obste ao seu prosseguimento e se invoca como fundamento a falta de notificação da

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  • Meio processual adequado para impugnar despacho de reversão

     
    01314/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal, nos termos do n.º 1 do art. 204º do CPPT.

  • Cumulação de pedidos e de impugnações

     
    01265/13
    • 07 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da instância.

    II

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  • Pressupostos da convolação

     
    0531/15
    • 13 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
    Não ocorre nulidade do despacho liminar de indeferimento da oposição à execução fiscal se esse despacho, concluindo pela ocorrência de erro na forma de

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