• Meio processual adequado para impugnar decisão de reversão

     
    01353/15
    • 27 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e

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  • Sindicância da legalidade da penhora

     
    01949/13
    • 06 maio 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A ação para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para atacar a legalidade de atos de penhora, dado que se trata de atos inerentes a um processo de execução fiscal e tendo em conta que o art. 278º nº 3 do CPPT é bem claro quanto ao meio processual a utilizar para atacar a

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  • Nulidade da citação

     
    01124/15
    • 20 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial.
    Constituindo o ato de citação para a execução fiscal um ato processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse ato tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração

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  • Impugnação da reversão

     
    01124/15
    • 20 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT.

  • Cumulação de impugnações de IVA e IRC

     
    01265/13
    • 07 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da 
    II - O erro na

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