• Rejeição liminar por cumulação ilegal de oposições

     
    308/12
    • 11 Jul. 2012
    Bases Jurídico-Documentais do ITIJ
    Supremo Tribunal Administrativo

    Na sequência da rejeição liminar da oposição à execução fiscal por ilegal cumulação de oposições – dedução de uma só oposição contra execuções fiscais que não se encontram apensadas entre si – pode o oponente apresentar nova petição nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão, tudo nos termos

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  • Reclamação prévia necessária, determinação indirecta da matéria tributável

     
    376/09
    • 21 Set. 2009
    DR, II série, n.º 183, de 21/09/2009, p. 38359 a 38364
    Tribunal Constitucional

    tax formsO n.º 5 do artigo 86.º conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro), ao determinar que em caso de erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável a impugnação judicial da liquidação

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  • Subida imediata das reclamações e necessidade de invocar prejuízo imediato

     
    338/09
    • 18 Ago. 2009
    DR, II série, n.º 159, de 18/08/2009, p. 33625 a 33628
    Tribunal Constitucional


    livrosA norma do n.º 3 do artigo 278.º do CPPT, interpretado no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução, não viola os artigos

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