• Prazo para alegações de recurso

     
    01282/15
    • 03 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O prazo para apresentação das alegações do recurso interposto de decisão judicial, proferida em processo cuja tramitação esteja prevista no CPPT, é de 15 dias e conta-se, para o recorrente, a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, nos termos do disposto no artigo 282º, n.ºs. 2 e 3

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  • Valor da causa de impugnação x

     
    01146/15
    • 03 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Nos termos do disposto no artigo 97.º-A, n.º 1, al. c) do CPPT, o valor atendível, para efeitos de custas ou outros previstos na lei, quando se impugne o ato de fixação dos valores patrimoniais corresponde ao valor concretamente contestado.

  • Indeferimento liminar por manifesta improcedência

     
    0448/15
    • 03 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O despacho de indeferimento liminar que cerceia de forma absoluta a possibilidade de apreciação da pretensão da autora, só deve ser proferido quando seja certo, seguro, indiscutível que o único destino possível, inevitável, da ação é a sua improcedência, sem qualquer possibilidade de apreciação

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  • Competência do STA

     
    0231/15
    • 03 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Interposto recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, se o recorrido requerer a ampliação do respetivo âmbito, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 636º do Código de Processo Civil, suscitando questões de facto, o Supremo

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  • Meio processual adequado para exercer o direito de preferência sobre bem vendido em PEF

     
    01704/13
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A salvaguarda dos direitos e legítimos interesses do titular do direito legal de preferência sobre o bem vendido em processo de execução fiscal, no caso de não ter sido notificado para exercer o seu direito no ato da venda, não passa pela anulação da venda ou reclamação de atos (omissivos ou

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