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Custas em caso de inutilidade superveniente da lide
01541/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoDecretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos
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Recurso per saltum (151.º CPTA)
01620/13- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA.
II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que
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Pressupostos da convolação
0531/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
Não ocorre nulidade do despacho liminar de indeferimento da oposição à execução fiscal se esse despacho, concluindo pela ocorrência de erro na forma de -
Competência do STA para apreciação de recurso per saltum
0490/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia quando o recurso interposto per saltum de decisão do Tribunal Tributário de 1ª instância não envolva matéria exclusivamente de direito.
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Recurso de despacho de mero expediente
0919/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se forem proferidos de acordo com a lei.
II - A nova petição inicial apresentada no tribunal após a absolvição da Fazenda Pública da instância em sede de oposição à execução fiscal, em ordem a beneficiar da faculdade concedida pelo art.
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