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Garantia bancária autónoma
01349/14- 10 Dez. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoEstando em causa a apreciação de pretensão relacionada com o cumprimento do contrato de garantia bancária autónoma, irrevogável incondicional e à primeira solicitação, prestada para caução do bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes de contrato de concessão e exploração de jogos de
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Suspensão e prejuízo irreparável
0909/14- 17 Set. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Tendo havido reclamação do OEF que indeferiu a prestação de garantia e a reclamação tenha sido recebida com efeito imediato tal reclamação tem efeito suspensivo da decisão do OEF.
II - E muito embora a reclamação ao abrigo do artigo 276 do CPPT não suspenda o processo de execução fiscal e o
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Indeferimento tácito do anulação da venda
0714/14- 17 Set. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido de anulação da venda não se afere pela tempestividade do pedido de anulação da venda dirigido ao órgão periférico regional da Administração tributária competente para o decidir.
II - O prazo de 45 dias a que se
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Dispensa de prestação de garantia
0918/14- 15 Out. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – A apreciação da legalidade do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo em conta os elementos de facto e de direito que condicionaram a respetiva prolação, não sendo possível, com base em prova – produzida em Tribunal - a que a Administração
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Taxa de justiça (RAC)
0989/14- 29 Out. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – A decisão do OEF, dentro do âmbito da sua competência em sede de execução fiscal que afeta os direitos do executado ou de terceiro é nos termos do disposto no artigo 103/2 da LGT um ato materialmente administrativo, autónomo.
II – O processo de reclamação previsto no artigo 276 do CPPT é o
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