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Conflito de competência relativa
01394/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
Os conflitos em matéria de competência relativa -
Meio processual adequado para impugnar decisão de reversão
01353/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e
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Recurso per saltum (art. 151.º do CPTA)
01079/13- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNo regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é -
Tribunal competente para sindicar taxas liquidadas pela DGVA
01197/14- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão se integrando a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária nas entidades repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no n.º 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei
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Termo inicial do prazo de reclamação de retenção de IRC pelo substituído
0569/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNo âmbito do regime previsto no DL 193/2005 não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto.
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