-
Recurso de despacho interlocutório
01589/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os recursos de despachos interlocutórios que devam subir com a decisão final ficam, em regra, sem efeito se não for interposto recurso desta decisão. E só assim não sucederá no que toca aos recursos de despachos interlocutórios que são autónomos da decisão final, isto é, que não tenham qualquer
-
Interesse em agir
01348/14- 17 Dez. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O interesse em agir não é mais que a demonstração da necessidade e indispensabilidade da tutela judicial e da aptidão do meio usado para corrigir a lesão perpetrada ao autor tal como ele a configurou.
II - O interesse em agir é assim um requisito que tem de ser verificado no momento do
-
Impugnação de taxas locais
01611/13- 17 Dez. 2014
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola o disposto no n.º 4 do art. 268.º da
-
Cumulação de pedidos e de impugnações
01265/13- 07 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da instância.
II
-
Conflito negativo de competência
01356/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Os conflitos em matéria de competência
Links para bases de dados de jurisprudência: