• Cumulação pedidos

     
    0242/11
    • 14 Set. 2011
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial

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  • Cumulação de pedidos

     
    0424/11
    • 18 maio 2011
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A admissibilidade da cumulação de pedidos formulados na reclamação regulada nos arts. 276º e sgts. do CPPT pressupõe que seja a mesma a execução fiscal a que tais pedidos se reportam, ou, tratando-se de execuções instauradas autonomamente, que elas tenham sido anteriormente apensadas.

    II -

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  • Cumulação de impugnações

     
    01327/12
    • 06 Mar. 2013
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT).

  • Cumulação de impugnações de IVA / IRC

     
    0747/12
    • 24 Out. 2012
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A impugnação judicial é a forma processual adequada para apreciação da legalidade da decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de improcedência de pedido de revisão de liquidações adicionais de IRC e IVA, estando a acção administrativa especial reservada para a

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  • Cumulação de impugnações de IVA e IRC

     
    01265/13
    • 07 Jan. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da 
    II - O erro na

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