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Pressupostos do recurso de revista excecional
0725/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoConstitui jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excecional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, não se afigurando que tal admissão implique violação da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da
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Admissibilidade do recurso de revista excecional
0761/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoJustifica-se a admissão de recurso de revista excepcional para a apreciação e decisão da questão de saber se, na ausência de comunicação à administração tributária de idêntico domicílio fiscal, as pessoas que vivem em união de facto podem beneficiar do regime de tributação dos sujeitos passivos
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Prazo de interposição da oposição
0304/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO prazo de dedução da oposição é um prazo judicial, sendo aplicáveis, portanto, nos termos do nº 2 do art. 20º do CPPT, as regras de contagem previstas no CPC, incluindo a constante do nº 5 do seu art. 139º.
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Erro na forma de processo e convolação
0338/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida
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Indeferimento liminar da oposição
0281/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoRelativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjetiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo,
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