• Administração do Porto de Lisboa, S. A.

     
    01455/15
    • 16 Dez. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    A APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, não é representada em juízo pela Fazenda Pública mas antes por mandatário especialmente designado para o efeito pelo respectivo Conselho de Administração, a tal não obstando o facto de estar em

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  • Pedido implícito

     
    01508/14
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos

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  • Recurso da avaliação indireta da matéria colectável

     
    554/2009
    • 27 Out. 2009
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    Tribunal Constitucional

      Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária (redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) quando interpretada no sentido de que a forma processual urgente, aí prevista, constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria

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  • Requisitos de recurso - oposição de acórdãos

     
    098/15
    • 03 Jun. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    No recurso por oposição de acórdãos cabe ao recorrente o ónus de demonstrar a alegada existência de oposição de julgados, sem a qual o recurso deve ser julgado deserto (artigo 284.º, n.º 4 do CPPT)-
    Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de

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  • Admissibilidade de recurso de decisão arbitral para o STA

     
    01565/14
    • 01 Jul. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência

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