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Recurso para STA de decisão arbitral
01297/14- 15 Abr. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTO recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a
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Extemporaneidade do recurso por oposição de acórdãos
01222/12- 25 Fev. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTO recurso por oposição de acórdãos deve ser apresentado antes do trânsito em julgado do acórdão recorrido e no prazo de 10 dias após a sua notificação, por aplicação analógica do disposto no artº 280º nº 1 do CPPT.
Muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no -
Requisitos do recurso de decisão arbitral
0781/14- 01 Jul. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTDe harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental
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Requisitos de recurso por oposição de julgados
0102/15- 01 Jul. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTNão se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de
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Requisitos recurso por oposição de acórdãos
099/15- 16 Set. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTA interposição do recurso previsto no art. 284.º do CPPT em processo urgente deve ser efetuada no prazo de 10 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT.
Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos
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