• Recurso para STA de decisão arbitral

     
    01297/14
    • 15 Abr. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a

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  • Extemporaneidade do recurso por oposição de acórdãos

     
    01222/12
    • 25 Fev. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso por oposição de acórdãos deve ser apresentado antes do trânsito em julgado do acórdão recorrido e no prazo de 10 dias após a sua notificação, por aplicação analógica do disposto no artº 280º nº 1 do CPPT.
    Muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no

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  • Requisitos do recurso de decisão arbitral

     
    0781/14
    • 01 Jul. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental

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  • Requisitos de recurso por oposição de julgados

     
    0102/15
    • 01 Jul. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Não se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de

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  • Requisitos recurso por oposição de acórdãos

     
    099/15
    • 16 Set. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    A interposição do recurso previsto no art. 284.º do CPPT em processo urgente deve ser efetuada no prazo de 10 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT.
    Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos

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