-
Competência do STA para apreciação de recurso per saltum
0490/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia quando o recurso interposto per saltum de decisão do Tribunal Tributário de 1ª instância não envolva matéria exclusivamente de direito.
-
Recurso de despacho de mero expediente
0919/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se forem proferidos de acordo com a lei.
II - A nova petição inicial apresentada no tribunal após a absolvição da Fazenda Pública da instância em sede de oposição à execução fiscal, em ordem a beneficiar da faculdade concedida pelo art. -
Prazo para alegações de recurso
01282/15- 03 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO prazo para apresentação das alegações do recurso interposto de decisão judicial, proferida em processo cuja tramitação esteja prevista no CPPT, é de 15 dias e conta-se, para o recorrente, a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, nos termos do disposto no artigo 282º, n.ºs. 2 e 3
-
Competência do STA
0231/15- 03 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoInterposto recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, se o recorrido requerer a ampliação do respetivo âmbito, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 636º do Código de Processo Civil, suscitando questões de facto, o Supremo
-
Recurso per saltum (art. 151.º do CPTA)
01079/13- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNo regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é
Links para bases de dados de jurisprudência: