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Requisitos do recurso de revista excecional
0540/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO recurso excecional de revista tem por objeto uma decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre
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Revista excecional
0624/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão é de admitir a revista se a questão em relação à qual a recorrente solicita revista nunca foi, como tal, submetida à apreciação das instâncias, não tendo o acórdão recorrido sobre ela versado, nem concretizando a recorrente em que termos a revista tem como fundamento a violação de lei
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Pressupostos do recurso de revista excecional
0725/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoConstitui jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excecional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, não se afigurando que tal admissão implique violação da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da
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Admissibilidade do recurso de revista excecional
0761/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoJustifica-se a admissão de recurso de revista excepcional para a apreciação e decisão da questão de saber se, na ausência de comunicação à administração tributária de idêntico domicílio fiscal, as pessoas que vivem em união de facto podem beneficiar do regime de tributação dos sujeitos passivos
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Custas de recurso
0672/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoTendo a recorrente sido vencida, apenas, em parte do recurso, a condenação em custas far-se-á na proporção do decaimento.
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