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Validade da garantia na pendência do recurso
0169/16- 24 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Julgada improcedente a oposição em primeira instância, a uma dada execução fiscal e tendo sido apresentado recurso da sentença, ao qual foi fixado efeito meramente devolutivo o órgão de execução fiscal não pode determinar a penhora de contas bancárias da executada para reforço da garantia
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Ampliação do objeto do recurso (art. 636º, n.º 1 CPC)
0443/14- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA possibilidade de ampliação do objeto do recurso, prevista no art.º 636º, n.º 1, do CPC, não visa substituir a necessidade de interposição de recurso jurisdicional (principal ou subordinado) por parte daqueles que se julguem prejudicados com uma decisão de um tribunal, mas sim permitir ao
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Recurso de revista excecional (requisitos)
0826/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou
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Condições do recurso de revista excecional
0945/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica
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Âmbito do recurso de revista excepcional
0783/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância
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