• Validade da garantia na pendência do recurso

     
    0169/16
    • 24 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Julgada improcedente a oposição em primeira instância, a uma dada execução fiscal e tendo sido apresentado recurso da sentença, ao qual foi fixado efeito meramente devolutivo o órgão de execução fiscal não pode determinar a penhora de contas bancárias da executada para reforço da garantia

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  • Ampliação do objeto do recurso (art. 636º, n.º 1 CPC)

     
    0443/14
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A possibilidade de ampliação do objeto do recurso, prevista no art.º 636º, n.º 1, do CPC, não visa substituir a necessidade de interposição de recurso jurisdicional (principal ou subordinado) por parte daqueles que se julguem prejudicados com uma decisão de um tribunal, mas sim permitir ao

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  • Recurso de revista excecional (requisitos)

     
    0826/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou

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  • Condições do recurso de revista excecional

     
    0945/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica

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  • Âmbito do recurso de revista excepcional

     
    0783/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância

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