-
Questão nova
043/16- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não são questões novas – que, a menos que sejam do conhecimento oficioso, são insuscetíveis de serem conhecidas em sede de recurso jurisdicional – as que, embora não tenham sido objeto da sentença, foram suscitadas oportunamente no processo.
II - O tribunal de recurso jurisdicional não está -
Prazo de interposição do recurso de oposição de julgados
01119/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO prazo para a interposição do recurso por oposição de julgados é de 10 dias, contados da notificação da decisão recorrida.
-
Recurso per saltum de ação administrativa
01762/13- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do -
Recurso de despacho interlocutório
01589/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os recursos de despachos interlocutórios que devam subir com a decisão final ficam, em regra, sem efeito se não for interposto recurso desta decisão. E só assim não sucederá no que toca aos recursos de despachos interlocutórios que são autónomos da decisão final, isto é, que não tenham qualquer
-
Recurso per saltum (151.º CPTA)
01620/13- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA.
II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que
Links para bases de dados de jurisprudência: