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Recurso por oposição de acórdãos - art. 280.º, 284.º do CPPT
0135/11- 19 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTPrevendo-se no CPPT, no âmbito do processo judicial tributário, a possibilidade de recurso para o STA, com fundamento em oposição de acórdãos (arts. 280° e 284°), não há, nesse âmbito e no que respeita aos processos ali subsumíveis, que fazer apelo ao regime do recurso para uniformização de
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Recurso de contra-ordenação e oposição de julgados
0647/12- 12 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - Sendo o valor da causa inferior ao de um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e apesar de a recorrente não ter referido formalmente a expressão «recurso por oposição de julgados» é de admitir o recurso nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do art. 280º do CPPT se,
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