• Requisitos de recurso por oposição de julgados

     
    0102/15
    • 01 Jul. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Não se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de

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  • Requisitos recurso por oposição de acórdãos

     
    099/15
    • 16 Set. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    A interposição do recurso previsto no art. 284.º do CPPT em processo urgente deve ser efetuada no prazo de 10 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT.
    Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos

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  • Falta de alegações de recurso de decisão arbitral por oposição de acórdãos

     
    0359/14
    • 14 maio 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral com fundamento em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, entre esta e acórdão de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo, obedece às regras do art. 152.º do CPTA (cf. os n.ºs 2 e

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  • Recurso por oposição de acórdãos

     
    0262/15
    • 14 maio 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos

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  • Requisitos de recurso por oposição de acórdãos

     
    0623/15
    • 11 Nov. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Se não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no n.º 5 do art.

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