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Requisitos de recurso por oposição de julgados
0102/15- 01 Jul. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTNão se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de
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Requisitos recurso por oposição de acórdãos
099/15- 16 Set. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTA interposição do recurso previsto no art. 284.º do CPPT em processo urgente deve ser efetuada no prazo de 10 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT.
Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos -
Falta de alegações de recurso de decisão arbitral por oposição de acórdãos
0359/14- 14 maio 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTO recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral com fundamento em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, entre esta e acórdão de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo, obedece às regras do art. 152.º do CPTA (cf. os n.ºs 2 e
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Recurso por oposição de acórdãos
0262/15- 14 maio 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTAtento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos
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Requisitos de recurso por oposição de acórdãos
0623/15- 11 Nov. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTSe não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no n.º 5 do art.
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