• Recurso revista excecional

     
    074/16
    • 05 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, só sendo admissível face a uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for

    Ler mais...

  • Objeto do recurso

     
    0288/15
    • 27 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
    II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou parcialmente procedente a

    Ler mais...

  • Recurso de revista excecional

     
    0193/16
    • 20 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou

    Ler mais...

  • Admissibilidade de recurso de decisão arbitral

     
    0243/16
    • 20 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais

    Ler mais...

  • Admissibilidade do recurso de oposição de acórdãos

     
    0346/14
    • 20 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    I - Se o acórdão do Tribunal Central Administrativo, proferido em 2.º grau de jurisdição, foi objeto de recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, a decisão subsistente no processo é a que foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no acórdão por que apreciou o mérito daquele
    II -

    Ler mais...

Links para bases de dados de jurisprudência: