• Requisitos do recurso por oposição de acórdãos

     
    0767/14
    • 11 Nov. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Se não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no n.º 5 do art.

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  • Pressupostos do recurso para o STA de decisão arbitral

     
    0696/15
    • 02 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser

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  • Recurso para o STA de decisão arbitral

     
    0180/15
    • 02 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais

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  • Pressupostos do recurso de decisão arbitral

     
    0401/15
    • 12 Fev. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT).
    Não havendo entre a decisão arbitral

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  • Requisitos dos recursos por oposição de acórdãos

     
    01524/13
    • 02 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002:
    – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
    – que não tenha havido alteração substancial na

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