• Caducidade do direito de reclamar

     
    0795/17
    • 12 Jul. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O prazo para apresentar reclamação de ato praticado pelo órgão da execução fiscal, como prazo judicial que é, está sujeito às regras contidas nos arts. 138.º e 139.º do CPC, de acordo com o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CPPT.

    II - Sendo a petição inicial dessa reclamação remetida ao órgão

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  • Legitimidade para a anulação de venda

     
    010/17
    • 12 Jul. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Só o comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objeto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado (cf. art. 908.º, n.º 1, do CPC, na redação em vigor à data).

    II - A anulação da venda pode resultar

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  • Reclamação e utilidade da lide

     
    0589/15
    • 28 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efetuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e

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  • RAC; (in)tempestividade e conhecimento oficioso

     
    0652/16
    • 29 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A intempestividade de meio impugnatório usado pelo interessado determina desde logo a não pronúncia do tribunal no tocante às questões de mérito que tenham sido suscitadas na petição, ainda que de conhecimento oficioso, na exata medida em que, quanto ao mérito, a lide não chega a ter o seu

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  • RAC; legitimidade ativa e efeito suspensivo

     
    0585/16
    • 15 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O devedor do crédito penhorado tem legitimidade para reclamar do ato por que o órgão da execução fiscal o considera executado, por entender que aquele incumpriu com a obrigação de depósito no prazo legal, na medida em que tal ato é lesivo dos seus direitos, sendo manifesto o seu interesse

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