• Taxa de justiça (RAC)

     
    0989/14
    • 29 Out. 2014
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I – A decisão do OEF, dentro do âmbito da sua competência em sede de execução fiscal que afeta os direitos do executado ou de terceiro é nos termos do disposto no artigo 103/2 da LGT um ato materialmente administrativo, autónomo.

    II – O processo de reclamação previsto no artigo 276 do CPPT é o

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  • Competência territorial (domicílio)

     
    0701/14
    • 10 Ago. 2014
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    Supremo Tribunal Administrativo

    A norma contida no artigo 151.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda.

  • Contraditório

     
    0979/14
    • 14 Jan. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Se o representante da Fazenda Pública suscitar questões sobre as quais o reclamante não se pronunciou, nomeadamente se forem suscitadas nas respostas questões que obstem ao conhecimento do mérito da reclamação, ou se for oferecida prova ou suscitada qualquer questão cuja solução possa relevar para

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  • Conhecimento imediato

     
    0381/15
    • 22 Abr. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A falta de citação é um dos mais graves vícios que pode ocorrer num processo executivo

    II - Invocada a falta de citação, assegurar ao executado uma tutela judicial efetiva não pode deixar de assentar no conhecimento imediato da reclamação por o seu conhecimento depois da venda não evitar os

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  • Arguição de nulidade - citação do conjuge

     
    0380/15
    • 14 maio 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I – Decorre do disposto nos arts. 268.º, n.º 4, da CRP, 91.º, n.º 1 e 103.º, n.º 2 da LGT um direito global de os particulares solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, relativamente a quaisquer atos praticados no processo de execução

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