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Necessidade de invocação de prejuízo irreparável para a subida imediata das reclamações
380/10- 12 Out. 2010
Base de dados de jurisprudência do TCTribunal ConstitucionalA norma do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário interpretada no sentido de apenas haver subida imediata da reclamação quando é invocado um prejuízo irreparável não é inconstitucional.
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Subida imediata das reclamações e necessidade de invocar prejuízo imediato
338/09- 18 Ago. 2009
DR, II série, n.º 159, de 18/08/2009, p. 33625 a 33628Tribunal ConstitucionalA norma do n.º 3 do artigo 278.º do CPPT, interpretado no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução, não viola os artigos
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