• Erro na forma do processo

     
    034/14
    • 11 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo 
    II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido

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  • Subida imediata da reclamação

     
    0304/16
    • 04 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Invocada que seja a prescrição da dívida exequenda a reclamação da decisão do OEF que a considerou não verificada deve ser conhecida de imediato sob pena de tal reclamação perder toda a sua utilidade.

  • Valor da causa no contencioso associado à execução fiscal

     
    0458/16
    • 04 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - No contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas corresponde ao valor dos bens ou direitos penhorados, vendidos ou objeto de compensação, se inferiores à dívida exequenda

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  • Apreciação liminar da reclamação

     
    0431/16
    • 27 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Na interpretação das peças processuais são aplicáveis, por força do disposto no art. 295.º do CC, os princípios da interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, segundo o disposto nos arts. 236.º, n.º 1, do CC, o declaratário normal ou razoável deva retirar das

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  • Natureza e instauração da RAC

     
    0419/16
    • 20 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Antes da sua instauração a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente.
    II - O prazo de apresentação da reclamação das decisões do órgão da execução fiscal, nos termos do disposto no art. 277º, nº 1, do CPPT, começa a contar-se a partir da

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