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Não exigência de taxa de justiça
01176/15- 20 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoIndependentemente da responsabilidade pelas custas a que o processo dê lugar, não é devida pela parte vencida taxa de justiça se a mesma não deu origem a qualquer impulso processual.
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Custas de recurso
0672/15- 16 Dez. 2015
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoTendo a recorrente sido vencida, apenas, em parte do recurso, a condenação em custas far-se-á na proporção do decaimento.
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Isenção de custas (PER)
0918/15- 18 Nov. 2015
www.dgsi.pt/jstaSupremo Tribunal AdministrativoEm sede de oposição à execução fiscal, beneficia da isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais a sociedade oponente que esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER)
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Inconstitucionalidade do art. 97.º-A, n.º 1, alínea a), CPPT e 6.º e 11.º RCP
508/2015- 13 Out. 2015
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20150508.htmlTribunal ConstitucionalNo acórdão n.º 508/2015 (processo 736/2014), proferido no dia 13 de outubro de 2015, a 2.ª seção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas contidas nos artigos 97.º-A, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e Processo Tributário («CPPT»), 6.º e 11.º do Regulamento das
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Reembolso da taxa de justiça
2/2015- 13 Jan. 2015
DR, II série, n.º 130, de 2015-07-07, Parte D, págs. 18119 a 18121Tribunal ConstitucionalO TC não julgou inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 6, do Regulamento de Custas Processuais, na redação conferida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que apenas é devido à parte vencedora, quando a parte vencida litiga com apoio judicial, o reembolso
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